Apartamento com 31,200m² A.P., 51,610m² A.T. Lotes Residenciais

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R$ 235000,00
0% de desconto Possibilidade de Parcelamento
Residenciais
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Incremento: R$1.700,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 1014192-40.2022.8.26.0004
Código: AGS0549
Ação: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Comarca: Capital
Foro: Foro Regional IV - Lapa
Vara: 3ª Vara Cível
Juiz: Adriana Genin Fiore Basso
Autor: Condomínio Barra Viva 3
Réu: Douglas Aparecido Barbosa e outra

Informações

DO BEM: O Apartamento nº 28, localizado no 2º pavimento da Torre B (Vida) do condomínio “Barra Viva 3”, à Rua Um, nº 347, do 14º Subdistrito, Lapa, com a área privativa de 31,200m², área comum de 20,410m², e a área total de 51,610m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0034260 no terreno descrito na matrícula nº 141.062, na qual sob nº 641 foi registrada a instituição e especificação do condomínio, tendo sido a convenção registrada sob nº 13.322 no Livro 3-Auxiliar desta Serventia. Contribuinte nº 197.006.2053-1. Matrícula nº 148.420 do 10º CRI da Comarca da Capital/SP. Obs.: Consta da Matrícula, conforme Av.08, que a Rua Um passou a denominar-se Rua Torres da Barra.

DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO: parquinho, churrasqueira, bicicletário, sala de ginástica, salão de festas, brinquedoteca e quadra. 
DA OCUPAÇÃO: Não consta dos autos informação sobre eventual ocupante do bem.
VISITAÇÃO: Não há visitação.

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 220.870,45. (até 03/03/2026).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 42.100,97 (abril/2025).

DO PAGAMENTO: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a avaliação atualizada (1º Leilão) ou aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a 70% da avaliação atualizada (2º Leilão). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pelo Leiloeiro Público Oficial como vencedor. Os valores de avaliação e lance inicial serão atualizados até a data do respectivo leilão, conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJ/SP.

PROPOSTA DE LANCE PARCELADO: Ofertada no campo "Proposta" abaixo (vide regras). Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de lance de forma parcelada, mediante sinal mínimo de 25% do valor da proposta e saldo em até 30 parcelas.

É OBRIGATÓRIA A LEITURA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL ANTES DE PARTICIPAR. A descrição aqui fornecida não exime o participante da submissão total aos termos do Edital. Acesse a aba "Documentos do lote" para verificar o "Edital do Leilão", "Matrícula", "Laudo de Avaliação" e certidões de órgãos públicos. Entre em contato por qualquer dos nossos canais de comunicação para esclarecimentos por equipe técnica capacitada. O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os Leilões. Eventuais regularizações que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante.

Documentos do lote

Proposta

Regras para proposta

Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 do CNJ) sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, que estarão sujeitas à apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º do CPC).

O prazo de apresentação das propostas seguirá o já exaustivamente decidido pelo E. TJ/SP – regra que comporta ponderação (Acórdãos em Agravo de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.8.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000, 2143178-41.2021.8.26.0000), respeitando assim os princípios da ampla publicidade e livre concorrência nas licitações.

As parcelas deverão sofrer correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

A apresentação da proposta não suspende o leilão.

A fixação de critérios para definição de qual será a proposta de arrematação parcelada mais vantajosa e, portanto, vencedora será exclusivamente do MM. Juízo da causa. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (Art. 895, § 8º do CPC).

Caso haja o envio de lances com pagamento à vista, todas propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas e será considerado vencedor o lance à vista de maior valor (Art. 895, § 7º do CPC).

Para enviar proposta de arrematação parcelada os interessados deverão obrigatoriamente solicitar habilitação para o respectivo leilão.

Somente será considerada uma única proposta parcelada por cliente, que, no entanto, poderá majorá-la até o encerramento do leilão.

Caberá ao interessado que ofertar propostas para pagamento parcelado acompanhar no site a ocorrência (ou não) de lances à vista no leilão desejado bem como (se julgar de seu interesse), participar do leilão ofertando lances com pagamento à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua Torres da Barra, 347 - Água Branca São Paulo - SP

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