Escritório com 27,600m² A.P. e Vaga com 10,000m² A.P. Lotes Comerciais

Abertura:
Fechamento:
Lance inicial:
Abertura
Fechamento
Lance inicial:
Abertura
Fechamento
Lance inicial:
Avaliação:
R$ 155000,00
0% de desconto Possibilidade de Parcelamento
Comerciais
0 Habilitações
19
Visitas
0
Lances
Dias
Horas
Min
Seg
Acompanhe ao vivo
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 0034972-18.2018.8.26.0114
Código: AGS0573
Ação: Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento
Comarca: Campinas
Foro: Campinas
Vara: 6ª Vara Cível
Juiz: Bruno Gonçalves Mauro Terra
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguro Gerais
Réu: Marcia Sforza

Informações

• DO BEM: (I) Escritório nº “1.106”, situado no 11º pavimento do Edifício “Banco América do Sul”, à rua Barão de Jaguara, sob nº 655, nesta cidade e 1ª circunscrição imobiliária, comporto por salão comercial e sanitário, tendo a área privativa de 27,600 ms2, comum de 15,969 ms2, total de 43,569 ms2 e mais uma fração ideal de 0,3047% no todo do terreno onde se assenta o edifício, o qual corresponde ao lote número “2” do quarteirão 1091 do cadastro municipal (resultante da unificação dos primitivos lote nºs 02, 03, 29 e 30 do mesmo quarteirão), com a área de 1.712,66 mts2, descrito e caracterizado na matrícula número 72.676. Contribuinte nº 3423.42.06.0155.01115. Matrícula nº 78.372 do 1º CRI da Comarca de Campinas/SP; e (II) Vaga de Garagem nº “2”, situada no 3º subsolo do Edifício “Banco América do Sul”, à rua Barão de Jaguara, nº 655, nesta cidade e 1ª circunscrição imobiliária, tendo a área privativa de 10,000 ms2, comum de 12,436 ms2, total de 22,436 ms2, e mais uma fração ideal de 0,0846% no todo do terreno do edifício, o qual corresponde ao lote número “2” do quarteirão 1091 do cadastro municipal (resultante da unificação dos primitivos lote nºs 02, 03, 29 e 30 do mesmo quarteirão), com a área de 1.712,66 mts2, descrito e caracterizado na matrícula número 72.676. Contribuinte nº 3423.42.06.0155.01202. Matrícula nº 78.373 do 1º CRI da Comarca de Campinas/SP. OBS. Consta em ambas as matrículas, que a vaga de garagem nº 2 (Matrícula 78.373), está vinculada ao escritório nº 1.106 (Matrícula 78.372).

DA OCUPAÇÃO: Ocupado. Desocupação por conta do arrematante.
VISITAÇÃO: Não há visitação.

DÉBITO TRIBUTÁRIO: R$ 48.757,79 (até 11/08/2026).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 160.420,00 (até setembro/2020).

DO PAGAMENTO: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a avaliação atualizada (1º Leilão) ou aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a 60% da avaliação atualizada (2º Leilão). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pelo Leiloeiro Público Oficial como vencedor. Os valores de avaliação e lance inicial serão atualizados até a data do respectivo leilão, conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJ/SP.

PROPOSTA DE LANCE PARCELADO: Ofertada no campo "Proposta" abaixo (vide regras). Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de lance de forma parcelada, mediante sinal mínimo de 25% do valor da proposta e saldo em até 30 parcelas.

É OBRIGATÓRIA A LEITURA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL ANTES DE PARTICIPAR. A descrição aqui fornecida não exime o participante da submissão total aos termos do Edital. Acesse a aba "Documentos do lote" para verificar o "Edital do Leilão", "Matrícula", "Laudo de Avaliação" e certidões de órgãos públicos. Entre em contato por qualquer dos nossos canais de comunicação para esclarecimentos por equipe técnica capacitada. O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os Leilões. Eventuais regularizações que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante.

Documentos do lote

Proposta

Regras para proposta

Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 do CNJ) sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, que estarão sujeitas à apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º do CPC).

O prazo de apresentação das propostas seguirá o já exaustivamente decidido pelo E. TJ/SP – regra que comporta ponderação (Acórdãos em Agravo de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.8.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000, 2143178-41.2021.8.26.0000), respeitando assim os princípios da ampla publicidade e livre concorrência nas licitações.

As parcelas deverão sofrer correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

A apresentação da proposta não suspende o leilão.

A fixação de critérios para definição de qual será a proposta de arrematação parcelada mais vantajosa e, portanto, vencedora será exclusivamente do MM. Juízo da causa. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (Art. 895, § 8º do CPC).

Caso haja o envio de lances com pagamento à vista, todas propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas e será considerado vencedor o lance à vista de maior valor (Art. 895, § 7º do CPC).

Para enviar proposta de arrematação parcelada os interessados deverão obrigatoriamente solicitar habilitação para o respectivo leilão.

Somente será considerada uma única proposta parcelada por cliente, que, no entanto, poderá majorá-la até o encerramento do leilão.

Caberá ao interessado que ofertar propostas para pagamento parcelado acompanhar no site a ocorrência (ou não) de lances à vista no leilão desejado bem como (se julgar de seu interesse), participar do leilão ofertando lances com pagamento à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua Barão de Jaguara, 655 - Centro Campinas - SP

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.