• DOS BENS: (I) O CONJUNTO nº 821-A, no 8º andar do “EDIFÍCIO OSWALDO CRUZ”, situado à Rua Barão de Itapetininga nº 46, no 7º Subdistrito – Consolação, tem a área própria de 60,7160m², participação nos corredores de 4,7830m², a área comum de 7,8800m², e a área total de 73,3790m², correspondendo-lhe a fração ideal de 7,782 milésimos; (II) O CONJUNTO nº 821-B, no 8º andar do “EDIFÍCIO OSWALDO CRUZ”, situado à Rua Barão de Itapetininga nº 46, no 7º Subdistrito – Consolação, tem a área própria de 79,3800m², participação nos corredores de 7,1650m², a área comum de 11,8070m², e a área total de 98,3520m², correspondendo-lhe a fração ideal de 12,135 milésimos; e (III) O CONJUNTO nº 821-C, no 8º andar do “EDIFÍCIO OSWALDO CRUZ”, situado à Rua Barão de Itapetininga nº 46, no 7º Subdistrito – Consolação, tem uma área própria de 56,2980m², participação nos corredores de 5,0820m², a área comum de 8,3750m², e a área total de 69,7550m², correspondendo-lhe a fração ideal de 8,573 milésimos. Contribuinte nº 006.016.0052-5. Matrículas nºs 25.349, 25.350 e 25.351 do 5º CRI da Comarca de São Paulo/SP.
• DISTRIBUIÇÃO INTERNA: 8 (oito) salas, 1 (uma) copa e 3 (três) banheiros.
• DA OCUPAÇÃO: Desocupado.
• VISITAÇÃO: Agendamento de visitas com o Leiloeiro Público Oficial.
• DO LANCE CONDICIONADO: Conforme item 5.1 do Edital de Leilão, os imóveis serão vendidos, a quem maior lance oferecer observando o valor mínimo condicionado, em leilão de modo somente on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se aos VENDEDORES, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, partindo do lance mínimo estabelecido, bem como, reunir ou retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
• DO PAGAMENTO: À Vista, sendo 5% (cinco por cento) do preço em até 24 horas após a homologação do leilão à título de sinal e o saldo correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) na lavratura da escritura, que deverá ocorrer em até 60 dias, contados da data do leilão.
• EVICÇÃO DE DIREITOS: Os comitentes VENDEDORES responderão, em regra, pela evicção de direitos, no caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo dos VENDEDORES, nos termos do art. 448 do Código Civil. A responsabilidade dos VENDEDORES pela evicção, será limitada à devolução dos valores efetivamente pagos pelo arrematante, inclusive tributos, taxas, custas e emolumentos cartórios atualizados.
• É OBRIGATÓRIA A LEITURA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL ANTES DE PARTICIPAR. A descrição aqui fornecida não exime o participante da submissão total aos termos do Edital. Acesse a aba "Documentos do lote" para verificar o "Edital do Leilão", "Matrícula" e certidões de órgãos públicos. Entre em contato por qualquer dos nossos canais de comunicação para esclarecimentos por equipe técnica capacitada. Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação de lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas no edital. As fotos divulgadas do imóvel são meramente ilustrativas, competindo aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas no edital são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário. Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.